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Speedy não pode mais exigir provedor PDF Imprimir E-mail
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29 de agosto de 2007
A Justiça de São Paulo julgou ilegal a exigência de provedor para os usuários do Speedy, da Telefônica.

Ao analisar ação movida pelo Ministério Público Federal, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou a exigência de contratação de provedor para os usuários terem acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada, portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Zandavali deu 30 dias para a Telefônica comunicar todos os seus usuários da não obrigatoriedade e liberar o acesso ao Speedy sem validação por um provedor. Caso descumpra a decisão, o grupo Telefônica pode ser multado em R$ 36 milhões, além de receber multas diárias de R$ 1,2 milhão após o vencimento do prazo estipulado. A decisão vale para todo Estado de São Paulo.

 

Segundo o Ministério Público, a sentença vai beneficiar 1,8 milhão de usuários que utilizam o serviço Speedy. A decisão também obriga a Telefônica a ressarcir os gastos, com correção monetária, que seus consumidores tiveram pagando um provedor desde setembro de 2003.


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